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Para melhor informar a proteger o consumidor...
 
... acerca dos seus direitos e da legislação em vigor, no que diz respeito a transações on-line, o CCO disponibiliza-lhe a mais recente informação sobre esta área. Não deixe, igualmente, de consultar os links sugeridos a este propósito. Confirme, igualmente, na área requisitos CCO, a política de conformidade do CCO em relação às normas legais vigentes.

Entrou em vigor, a 25/ 05/ 01, a nova legislação sobre os contratos celebrados a distância, que regulamenta nomeadamente actividades como as televendas, as compras efectuadas por telefone, Internet ou através de catálogos.

Diploma este que pretende aumentar a protecção dos consumidores em relação aos novos tipos e modalidades de vendas que têm surgido nos últimos anos.

Ficam, desta forma, proibidas determinadas práticas de vendas de bens ou de prestações de serviços, nomeadamente as que se servem de processos de aliciamento enganosos ou que levam habilmente o consumidor a realizar a compra contra a sua vontade.

Uma das grandes exigências por parte do novo diploma diz respeito ao elenco de informações prévias que o fornecedor de bens ou serviços passa, obrigatoriamente, a ter de prestar ao consumidor, nomeadamente a informação completa sobre os produtos; a sua identidade e as regras de celebração ou execução do negócio.

Alguns dos elementos informativos obrigatórios são:
  •  a identificação do fornecedor;
  •  o endereço geográfico do fornecedor (que não seja um apartado), nos casos e que seja exigido pagamento adiantado;
  •  a características do produto;
  •  o preço global do produto, incluindo taxas, impostos e despesas de entrega, caso existam;
  •  a formas de pagamento, entrega dos bens ou realização dos serviços;
  •  o prazo do direito de livre resolução (no mínimo 14 dias);
  •  o custo da utilização das técnicas de comunicação à distância quando não corresponde aos custos base, como por exemplo as chamada de valor acrescentado;
  •  o prazo de validade da oferta;
  •  a duração mínima do contrato, nos casos de fornecimentos periódico de bens ou de prestação continuada de serviços;
  •  as informações relativas ao serviço pós-venda e à garantia, quando aplicável;
  •  as condições de resolução do contrato, quando este tenha um prazo superior a um ano ou não tenha qualquer prazo predeterminado.

Efectuada a compra de um produto, o consumidor dispõe de um prazo mínimo de 14 dias para decidir se fica com ele ou se o devolve ao vendedor, sem ter que apresentar qualquer justificação.

Prazo não aplicável aquando da aquisição de bens ou serviços cujo preço dependa de flutuações de taxas do mercado financeiro, a bens confeccionados de acordo com especificações do consumidor ou manifestamente personalizados, a gravações áudio e vídeo, de discos e de programas informáticos a que o consumidor tenha retirado o selo de garantia de inviolabilidade, a jornais e revistas, e a serviços de apostas e lotarias.

Se o consumidor desfizer o contrato no prazo de 14 dias, o fornecedor fica obrigado a reembolsá-lo no prazo de 30 dias, findo o qual fica sujeito a uma coima entre EUR 2.500 / PTE 501.205 e EUR 25.000 / PTE 5.012.050.

Se no pagamento dos serviços ou bens, forem utilizados fraudulentamente por outra pessoa cartões de crédito ou de débito, o consumidor pode exigir a anulação do pagamento efectuado e a consequente restituição da quantia paga. A entidade financeira responsável pelo cartão tem 60 dias para proceder à restituição.

Estas regras, além de regulamentarem os contratos celebrados à distância, aplicam-se igualmente aos seguintes contratos:

  •  contratos ao domicílio e equiparados - engloba as situações em vendedor ou do prestador do serviço se deslocam a casa do consumidor, ou ao seu local de trabalho sem que tenha existido um pedido expresso por parte deste, e aí concluem o contrato. Por outro lado, também são equiparadas a estas situações, nomeadamente, as aquisições efectuadas em reuniões de um grupo que ocorram em casa de um dos membros do grupo, onde se faça a demonstração dos produtos e serviços, ou as aquisições em deslocações organizadas pelo fornecedor, fora do seu estabelecimento comercial;


  •  vendas automáticas - aquisição de bens ou serviços através de um mecanismo que obriga ao pagamento antecipado do seu custo, tais como as máquinas automáticas de venda de bebidas ou tabaco.

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