 |
|
| |
| Requisitos do CCO |
PRECISÃO
FACILIDADE
SATISFAÇÃO
PRIVACIDADE
PROTECÇÃO
SEGURANÇA
HONESTIDADE
REGULAÇÃO
DIGNIDADE
COMPROVATIVO
EXCLUSIVIDADE |
|
| |
|
|
 |
 |
|
 |
| |
|
|
Para melhor informar a proteger o consumidor... |
| |
... acerca dos seus direitos e da legislação
em vigor, no que diz respeito a transações on-line,
o CCO disponibiliza-lhe a mais recente informação
sobre esta área. Não deixe, igualmente, de consultar
os links sugeridos a este
propósito. Confirme, igualmente, na área requisitos
CCO, a política de conformidade do CCO em relação
às normas legais vigentes.
Entrou em vigor, a 25/ 05/ 01, a nova legislação
sobre os contratos celebrados a distância, que regulamenta
nomeadamente actividades como as televendas, as compras efectuadas
por telefone, Internet ou através de catálogos.
Diploma este que pretende aumentar a protecção
dos consumidores em relação aos novos tipos e
modalidades de vendas que têm surgido nos últimos
anos.
Ficam, desta forma, proibidas determinadas práticas de
vendas de bens ou de prestações de serviços,
nomeadamente as que se servem de processos de aliciamento enganosos
ou que levam habilmente o consumidor a realizar a compra contra
a sua vontade.
Uma das grandes exigências por parte do novo diploma diz
respeito ao elenco de informações prévias
que o fornecedor de bens ou serviços passa, obrigatoriamente,
a ter de prestar ao consumidor, nomeadamente a informação
completa sobre os produtos; a sua identidade e as regras de
celebração ou execução do negócio.
Alguns dos elementos informativos obrigatórios são:
- a identificação do fornecedor;
- o endereço geográfico do fornecedor
(que não seja um apartado), nos casos e que seja
exigido pagamento adiantado;
- a características do produto;
- o preço global do produto, incluindo taxas,
impostos e despesas de entrega, caso existam;
- a formas de pagamento, entrega dos bens ou realização
dos serviços;
- o prazo do direito de livre resolução
(no mínimo 14 dias);
- o custo da utilização das técnicas
de comunicação à distância quando
não corresponde aos custos base, como por exemplo
as chamada de valor acrescentado;
- o prazo de validade da oferta;
- a duração mínima do contrato,
nos casos de fornecimentos periódico de bens ou de
prestação continuada de serviços;
- as informações relativas ao serviço
pós-venda e à garantia, quando aplicável;
- as condições de resolução
do contrato, quando este tenha um prazo superior a um ano
ou não tenha qualquer prazo predeterminado.
Efectuada a compra de um produto, o consumidor dispõe
de um prazo mínimo de 14 dias para decidir se fica com
ele ou se o devolve ao vendedor, sem ter que apresentar qualquer
justificação.
Prazo não aplicável aquando da aquisição
de bens ou serviços cujo preço dependa de flutuações
de taxas do mercado financeiro, a bens confeccionados de acordo
com especificações do consumidor ou manifestamente
personalizados, a gravações áudio e vídeo,
de discos e de programas informáticos a que o consumidor
tenha retirado o selo de garantia de inviolabilidade, a jornais
e revistas, e a serviços de apostas e lotarias.
Se o consumidor desfizer o contrato no prazo de 14 dias,
o fornecedor fica obrigado a reembolsá-lo no prazo de
30 dias, findo o qual fica sujeito a uma coima entre EUR 2.500
/ PTE 501.205 e EUR 25.000 / PTE 5.012.050.
Se no pagamento dos serviços ou bens, forem utilizados
fraudulentamente por outra pessoa cartões de crédito
ou de débito, o consumidor pode exigir a anulação
do pagamento efectuado e a consequente restituição
da quantia paga. A entidade financeira responsável pelo
cartão tem 60 dias para proceder à restituição.
Estas regras, além de regulamentarem os contratos celebrados
à distância, aplicam-se igualmente aos seguintes
contratos:
- contratos ao domicílio e equiparados
- engloba as situações em vendedor ou do prestador
do serviço se deslocam a casa do consumidor, ou ao
seu local de trabalho sem que tenha existido um pedido expresso
por parte deste, e aí concluem o contrato. Por outro
lado, também são equiparadas a estas situações,
nomeadamente, as aquisições efectuadas em
reuniões de um grupo que ocorram em casa de um dos
membros do grupo, onde se faça a demonstração
dos produtos e serviços, ou as aquisições
em deslocações organizadas pelo fornecedor,
fora do seu estabelecimento comercial;
- vendas automáticas - aquisição
de bens ou serviços através de um mecanismo
que obriga ao pagamento antecipado do seu custo, tais como
as máquinas automáticas de venda de bebidas
ou tabaco.
|
^
top |
| |
|
 |
|